Divórcio Sem Partilha: É Possível? Como Funciona Segundo O Ordenamento Jurídico Brasileiro
- Raquel Marques
- 11 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
O ordenamento jurídico brasileiro permite que o divórcio seja realizado sem a partilha imediata dos bens, tanto na via judicial quanto na extrajudicial. A legislação atual estabelece que o divórcio é um direito potestativo, não dependendo de motivo, causa ou prévia divisão patrimonial.
Essa possibilidade foi consolidada após a Emenda Constitucional 66/2010, que simplificou o término do casamento e retirou condicionantes antes existentes.
1. O que a lei diz sobre o divórcio sem partilha
A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o §6º do art. 226 da Constituição Federal para estabelecer:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
A interpretação consolidada pelos tribunais é→ não é necessário discutir bens para se divorciar.
O Superior Tribunal de Justiça também firmou entendimento no mesmo sentido:
STJ – Jurisprudência consolidada: O divórcio pode ser decretado independentemente da partilha, que pode ocorrer posteriormente.(Ex.: STJ, REsp 1.395.621/SP; REsp 1.890.251/DF).
A consequência prática é que a discussão de bens não impede nem retarda o divórcio.
2. Divórcio sem partilha no cartório (extrajudicial)
O divórcio extrajudicial sem partilha é permitido quando:
Não há filhos menores ou incapazes;
Há consenso entre as partes;
Ambos concordam que a divisão dos bens ficará para depois.
Base normativa
Lei nº 11.441/2007 (que introduziu o divórcio extrajudicial)
Provimento CNJ nº 100/2020 (e-Notariado)
EC 66/2010
O cartório lavra a escritura normalmente, contendo a cláusula de que a partilha será realizada em momento posterior.
3. Divórcio sem partilha no Judiciário
Mesmo quando o divórcio é judicial, o juiz não pode negar o pedido sob alegação de falta de partilha.
A jurisprudência entende que:
a partilha é uma ação autônoma, que pode ser ajuizada após o divórcio;
o fim do vínculo conjugal não depende da solução patrimonial.
Assim, o magistrado decreta o divórcio imediatamente, deixando a partilha para outra fase ou processo independente.
4. Por que muitas pessoas optam por se divorciar sem partilha?
Algumas situações comuns:
Quando há urgência em alterar o estado civil;
Quando o casal ainda está organizando documentos;
Quando não há consenso sobre valores, bens ou dívidas;
Quando não existe litígio, mas a partilha exige mais tempo para ser estruturada;
Quando há muitos bens a avaliar, liquidar ou regularizar.
Conclusão prática→ O casal pode se divorciar hoje e dividir os bens meses ou anos depois, sem qualquer prejuízo jurídico.
5. Como fica a divisão de bens após o divórcio?
A partilha posterior pode ser:
por escritura pública (se houver consenso e não existirem incapazes); ou
por ação judicial de partilha no caso de divergência.
A data da separação de fato e o regime de bens continuam determinantes para identificar o patrimônio comunicável.
6. Conclusão
O divórcio sem partilha é plenamente permitido, seguro e juridicamente reconhecido.
A legislação atual garante que o término do vínculo conjugal não depende da solução patrimonial imediata.
O casal pode formalizar o divórcio — judicial ou extrajudicial — e deixar a divisão dos bens para um momento oportuno, sem prejuízo jurídico.
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