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Divórcio Sem Partilha: É Possível? Como Funciona Segundo O Ordenamento Jurídico Brasileiro

O ordenamento jurídico brasileiro permite que o divórcio seja realizado sem a partilha imediata dos bens, tanto na via judicial quanto na extrajudicial. A legislação atual estabelece que o divórcio é um direito potestativo, não dependendo de motivo, causa ou prévia divisão patrimonial.

Essa possibilidade foi consolidada após a Emenda Constitucional 66/2010, que simplificou o término do casamento e retirou condicionantes antes existentes.


1. O que a lei diz sobre o divórcio sem partilha


A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o §6º do art. 226 da Constituição Federal para estabelecer:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

A interpretação consolidada pelos tribunais é→ não é necessário discutir bens para se divorciar.


O Superior Tribunal de Justiça também firmou entendimento no mesmo sentido:

STJ – Jurisprudência consolidada: O divórcio pode ser decretado independentemente da partilha, que pode ocorrer posteriormente.(Ex.: STJ, REsp 1.395.621/SP; REsp 1.890.251/DF).


A consequência prática é que a discussão de bens não impede nem retarda o divórcio.


2. Divórcio sem partilha no cartório (extrajudicial)


O divórcio extrajudicial sem partilha é permitido quando:

  • Não há filhos menores ou incapazes;

  • Há consenso entre as partes;

  • Ambos concordam que a divisão dos bens ficará para depois.


Base normativa

  • Lei nº 11.441/2007 (que introduziu o divórcio extrajudicial)

  • Provimento CNJ nº 100/2020 (e-Notariado)

  • EC 66/2010


O cartório lavra a escritura normalmente, contendo a cláusula de que a partilha será realizada em momento posterior.


3. Divórcio sem partilha no Judiciário


Mesmo quando o divórcio é judicial, o juiz não pode negar o pedido sob alegação de falta de partilha.

A jurisprudência entende que:

  • a partilha é uma ação autônoma, que pode ser ajuizada após o divórcio;

  • o fim do vínculo conjugal não depende da solução patrimonial.


Assim, o magistrado decreta o divórcio imediatamente, deixando a partilha para outra fase ou processo independente.


4. Por que muitas pessoas optam por se divorciar sem partilha?


Algumas situações comuns:

  • Quando há urgência em alterar o estado civil;

  • Quando o casal ainda está organizando documentos;

  • Quando não há consenso sobre valores, bens ou dívidas;

  • Quando não existe litígio, mas a partilha exige mais tempo para ser estruturada;

  • Quando há muitos bens a avaliar, liquidar ou regularizar.


Conclusão prática→ O casal pode se divorciar hoje e dividir os bens meses ou anos depois, sem qualquer prejuízo jurídico.


5. Como fica a divisão de bens após o divórcio?


A partilha posterior pode ser:

  • por escritura pública (se houver consenso e não existirem incapazes); ou

  • por ação judicial de partilha no caso de divergência.

A data da separação de fato e o regime de bens continuam determinantes para identificar o patrimônio comunicável.


6. Conclusão


O divórcio sem partilha é plenamente permitido, seguro e juridicamente reconhecido.

A legislação atual garante que o término do vínculo conjugal não depende da solução patrimonial imediata.

O casal pode formalizar o divórcio — judicial ou extrajudicial — e deixar a divisão dos bens para um momento oportuno, sem prejuízo jurídico.


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