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Divórcio em Cartório: Quando é possível e quais são as vantagens

Atualizado: 11 de dez. de 2025




O fim de um casamento, embora delicado, não precisa ser sinônimo de longos processos judiciais. Atualmente, muitos casais optam pelo divórcio em cartório, uma alternativa mais rápida, econômica e sigilosa – desde que sejam atendidos alguns requisitos legais.
Neste artigo, você vai entender quando o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, quais são os documentos necessários e por que é fundamental contar com o suporte de uma advogada.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio extrajudicial é permitido quando há:
  • Consenso entre as partes (divórcio amigável);
  • Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes;
  • A presença obrigatória de um(a) advogado(a) para representar o casal (ou cada parte separadamente).
Importante: mesmo que o casal tenha filhos maiores de idade, é possível realizar o divórcio extrajudicial, desde que haja acordo.

📄 Documentos necessários
  • Certidão de casamento (atualizada)
  • RG, CPF e comprovante de endereço de ambos os cônjuges
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Documentos dos bens a serem partilhados (se houver)
  • Certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver)
  • Procuração do advogado (se as partes não comparecerem pessoalmente)

⚖️ Por que é obrigatória a presença de um advogado?

A presença de uma advogada ou advogado é obrigatória por lei mesmo no divórcio extrajudicial, pois garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que a escritura pública seja redigida de forma legal, clara e válida.


Além disso, o profissional:
  • Garante que a divisão de bens esteja correta e legalizada;
  • Evita cláusulas confusas ou prejudiciais;
  • Auxilia na análise de documentos e na comunicação com o cartório.

🕊️ Vantagens do divórcio extrajudicial
✅ Agilidade: pode ser concluído em poucos dias;
✅ Custo menor: evita taxas judiciais e longas audiências;
✅ Menos estresse: ambiente mais reservado e acolhedor;
✅ Privacidade: sem exposição em processos públicos;
✅ Praticidade: todo o processo é feito com apoio técnico e orientação clara.

📍 Como funciona o procedimento?
  1. Reunião com a advogada para análise da situação e dos documentos;
  2. Redação da minuta da escritura de divórcio;
  3. Agendamento no cartório com a documentação correta;
  4. Comparecimento dos cônjuges para assinatura da escritura pública;
  5. Averbação da certidão de casamento no cartório de registro civil.


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