top of page
Buscar

Diferença entre Divórcio Judicial e Extrajudicial: Entenda Quando Cada Procedimento É Aplicável

Atualizado: 11 de dez. de 2025


O divórcio pode ser concluído tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial. A escolha do procedimento depende das condições do casal, da existência de filhos menores e da existência (ou não) de consenso. A seguir, você entende de forma clara, objetiva e atualizada qual é a diferença entre divórcio judicial e divórcio extrajudicial, e quando cada um deve ser usado.


1. O que é Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório, por escritura pública, sem processo judicial.


Quando é permitido

  • Casal de acordo;

  • Não há filhos menores ou incapazes;

  • Não existe litígio;

  • Ambos concordam com todos os termos (bens, nome, dívidas, etc.);

  • As partes estão acompanhadas por advogado.


    Características

  • Rápido (pode ser concluído em poucos dias);

  • Menor custo;

  • Zero burocracia;

  • Pode ser assinado online via e-Notariado;

  • Pode incluir ou não partilha de bens.


2. O que é Divórcio Judicial?

O divórcio judicial ocorre no Judiciário e envolve um processo formalizado com análise do juiz.


Quando é obrigatório

  • Quando existirem filhos menores ou incapazes;

  • Quando há litígio (não há acordo sobre divórcio, bens, guarda ou pensão);

  • Quando uma das partes não quer assinar;

  • Quando existe violência doméstica ou necessidade de medidas protetivas.


Características

  • Mais lento (meses a anos, dependendo da comarca)

  • Maior custo;

  • Envolve audiências, parecer do Ministério Público e decisões do juiz.


3. Principais diferenças entre Divórcio Judicial e Extrajudicial

Critério

Extrajudicial (Cartório)

Judicial (Justiça)

Conflito

Precisa haver acordo

Pode existir litígio

Filhos menores

Não é permitido

Permitido e obrigatório

Tempo

Rápido (dias)

Demorado (meses a anos)

Custo

Menor

Maior

Advogado

Obrigatório

Obrigatório

Assinatura online

Permitida

Não se aplica (processo judicial)

Burocracia

Baixa

Alta

4. Qual é o mais vantajoso?

Depende da situação.


Extrajudicial é melhor quando:

  • ambos estão de acordo;

  • não há filhos menores;

  • querem rapidez e economia;

  • possibilidade de resolver tudo online.


Judicial é obrigatório quando:

  • existem filhos menores;

  • há desacordo sobre bens ou guarda;

  • uma das partes se recusa a assinar.


5. Conclusão

O Divórcio Extrajudicial é a opção mais rápida, econômica e simples — ideal para casais sem filhos menores e que desejam um procedimento ágil. Já o divórcio judicial é necessário quando há menores, conflitos ou falta de consenso.

Independentemente da modalidade, a orientação de um advogado é essencial para assegurar todos os direitos envolvidos e evitar problemas futuros.

Se você deseja iniciar o divórcio ou esclarecer dúvidas sobre qual modalidade se aplica ao seu caso, ofereço atendimento 100% online em todo o Brasil.


ℹ️Entre em contato para iniciarmos o seu atendimento com agilidade e segurança.





Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

AVISO LEGAL

As informações contidas nesse site são de caráter informativo e não substituem uma consulta jurídica. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base neste conteúdo. Para assistência jurídica, entre em contato diretamente conosco.

©2025 Dra. Raquel Marques Cyrillo Advocacia Extrajudicial Online. Todos os direitos reservados.

bottom of page