Diferença entre Divórcio Judicial e Extrajudicial: Entenda Quando Cada Procedimento É Aplicável
- Raquel Marques
- 1 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de dez. de 2025
O divórcio pode ser concluído tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial. A escolha do procedimento depende das condições do casal, da existência de filhos menores e da existência (ou não) de consenso. A seguir, você entende de forma clara, objetiva e atualizada qual é a diferença entre divórcio judicial e divórcio extrajudicial, e quando cada um deve ser usado.
1. O que é Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório, por escritura pública, sem processo judicial.
Quando é permitido
Casal de acordo;
Não há filhos menores ou incapazes;
Não existe litígio;
Ambos concordam com todos os termos (bens, nome, dívidas, etc.);
As partes estão acompanhadas por advogado.
Características
Rápido (pode ser concluído em poucos dias);
Menor custo;
Zero burocracia;
Pode ser assinado online via e-Notariado;
Pode incluir ou não partilha de bens.
2. O que é Divórcio Judicial?
O divórcio judicial ocorre no Judiciário e envolve um processo formalizado com análise do juiz.
Quando é obrigatório
Quando existirem filhos menores ou incapazes;
Quando há litígio (não há acordo sobre divórcio, bens, guarda ou pensão);
Quando uma das partes não quer assinar;
Quando existe violência doméstica ou necessidade de medidas protetivas.
Características
Mais lento (meses a anos, dependendo da comarca)
Maior custo;
Envolve audiências, parecer do Ministério Público e decisões do juiz.
3. Principais diferenças entre Divórcio Judicial e Extrajudicial
Critério | Extrajudicial (Cartório) | Judicial (Justiça) |
Conflito | Precisa haver acordo | Pode existir litígio |
Filhos menores | Não é permitido | Permitido e obrigatório |
Tempo | Rápido (dias) | Demorado (meses a anos) |
Custo | Menor | Maior |
Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Assinatura online | Permitida | Não se aplica (processo judicial) |
Burocracia | Baixa | Alta |
4. Qual é o mais vantajoso?
Depende da situação.
Extrajudicial é melhor quando:
ambos estão de acordo;
não há filhos menores;
querem rapidez e economia;
possibilidade de resolver tudo online.
Judicial é obrigatório quando:
existem filhos menores;
há desacordo sobre bens ou guarda;
uma das partes se recusa a assinar.
5. Conclusão
O Divórcio Extrajudicial é a opção mais rápida, econômica e simples — ideal para casais sem filhos menores e que desejam um procedimento ágil. Já o divórcio judicial é necessário quando há menores, conflitos ou falta de consenso.
Independentemente da modalidade, a orientação de um advogado é essencial para assegurar todos os direitos envolvidos e evitar problemas futuros.
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